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Poderão ser beneficiários de apoio judiciário:

 

  • os cidadãos nacionais e da União Europeia;

 

  • os estrangeiros e os apátridas com título de residência válido num Estado-Membro da União Europeia;

 

  • as pessoas colectivas sem fins lucrativos.

 

 

 

O Apoio Judiciário apresenta quatro modalidades:

 

  • Dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo;

 

  • Nomeação e pagamento da compensação de advogado;

 

  • Pagamento faseado de taxas de justiça e demais encargos com o   processo;

 

  • Pagamento faseado da compensação de advogado.

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