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VIOLÊNCIA
Poderão ser beneficiários de apoio judiciário:
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os cidadãos nacionais e da União Europeia;
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os estrangeiros e os apátridas com título de residência válido num Estado-Membro da União Europeia;
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as pessoas colectivas sem fins lucrativos.
O Apoio Judiciário apresenta quatro modalidades:
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Dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo;
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Nomeação e pagamento da compensação de advogado;
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Pagamento faseado de taxas de justiça e demais encargos com o processo;
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Pagamento faseado da compensação de advogado.
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