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Indemnização a Vítimas de Violência Doméstica

 

 

Quem pode  requerer?

 

• A vítima;

 

• Portal da Justiça

 

• Associação de Proteção à Vítima;

 

Onde?

 

• Portal da APAV

 

• O Ministério Público;

 

 

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