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O pedido de indemnização civil abrange os seguintes danos:

 

 

1. Danos patrimoniais, que englobam:

Dano emergente: prejuízo causado nos bens ou nos direitos existentes à data da lesão.

 

Ex.: tratamentos hospitalares, despesas com medicamentos.

 

2. Danos morais (ou não patrimoniais):

 

São os prejuízos que, sendo insuscetíveis de avaliação financeira, dado estar em causa a saúde, o bem-estar, a honra e o bom nome da vítima, podem apenas ser compensados com a obrigação imposta ao autor do crime, por exemplo, dor física e dor psíquica.

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